Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 193ª Assembléia Ordinária, realizada nos dia 16, 17 e 18 de março de 2011, resolve:
Art.1º - Convocar a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para discussão da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art.2º - A IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília no período 11 a 14 de julho de 2012.
Art.3º - Os Municípios deverão realizar suas Conferências 10 de agosto a 13 de novembro de 2011.
Art.4º - Os Estados deverão realizar suas Conferências até fevereiro a 15 de maio de 2012.
Art.5º - Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Espaço para discussão e formação de Educadores Sociais. Solicitação de inclusão pelo e-mail: educadorsocialfundhas@gmail.com
terça-feira, 12 de julho de 2011
RESOLUÇÃO Nº 145 ( do CONANDA )
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