sexta-feira, 8 de julho de 2011

Tecnologia e violação de direitos

por: Zilda Regina

Conforme Nejm (2011) com o avanço tecnológico, a internet é considerada um espaço público, mais que uma rede de computadores. Como nas vias públicas, na internet as crianças e adolescentes podem ficar vulneráveis quando nela navegam, ao postarem suas imagens e informações pessoais e ao se relacionarem por meio de bate papo com amigos ou desconhecidos.

Perigo nas redes de relacionamentos – Há relatos em que aliciadores, após conhecerem as preferências e rotinas das crianças ou adolescentes as seduzem enviando vídeos (manipulados ilegalmente) de seus super-heróis tendo relações sexuais visando naturalizar a relação de abuso no imaginário da vítima. Trata-se de desenhos que seus pais autorizam e gostam que assistam. Por meio dos vídeos são estimulados a imitarem o que assistem e são enredados, ameaçados a não contarem nada para seus responsáveis e, além do abuso, podem sofrer exploração sexual.

Sexting -(termo que designa mistura de sexo com envio de mensagem por texto) – Os próprios adolescentes produzem imagens sensuais de si, pelo celular, câmera de vídeo e enviam para amigos, namorados ou outra pessoa por e-mail ou celular. Neste caso o próprio adolescente produz, distribui e possui o material pornográfico e o adolescente se configura como agressor e vítima ao mesmo tempo. É um ato infracional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ciberbullyng – (O Termo bully designa ‘valentão’) – Bullyng, trata-se de violência repetidas praticada contra uma pessoa por um indivíduo ou por grupos. No caso do Ciberbullyng a violência acontece no ambiente virtual. As vítimas recebem imagens, mensagens que os ferem psicologicamente como chantagens e ameaças. Tais mensagens podem levá-los a não querer mais acessar a internet e suas mensagens no celular, além das demais consequências de um ambiente hostil, pois são humilhados diante de um enorme público—familiares, amigos, vizinhos. Geralmente a vítima teme o agressor.

O QUE É EXPLORAÇÃO SEXUAL?

Exploração sexual é um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros. Ocorre principalmente como consequência da pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes fugirem de seus lares e se refugiarem em locais que os exploram em troca de moradia. Acontece em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual” (CABRAL).

Navegue Seguro

Certa vez, um colega recebeu de seu amigo um e-mail com um vídeo. Como era de fonte segura abriu e foi direcionado para o site Youtube, um site com vídeos de todos os gêneros. Não gostou do conteúdo e clicou o sinal de negativo. Para sua surpresa o vídeo foi inserido no seu perfil como preferido. Era um vídeo com conteúdo impróprio e todos os seus contatos viram que aquele vídeo com nome e conteúdo inadequado era da “preferência” daquela pessoa.

FIQUE ATENTO (A): Oriente as crianças e adolecentes a evitar dar notas para o que você acessar (estrelinhas ou negativo), pois ficará no seu perfil; Não usar nikes com terminações “inha” ou de sentidos dúbios como “lovely”, “gata”, “sex”, pois são atrativos para aliciadores; Não usar senhas com datas de nascimento, nome de familiares, endereço residencial para evitar cópias; Quando usar computadores públicos ou de outra pessoa desconecte-se dos sites após o uso; Evitar colocar fotos, vídeos particulares que fique acessível a qualquer pessoa na rede; Conheça o funcionamento das redes de relacionamentos antes de usá-las.

DICAS para PROFISSIONAIS da Educação:

- Invista na formação da criança e do adolescente para que exerçam seus direitos com responsabilidade, consciência e saúde;

- Navegue junto, pois mesmo bloqueando alguma palavra ou site, isso não garante a proteção da criança e do adolescente na rede;

- A mesma mediação dos espaços públicos como praças, ruas, escolas que os responsáveis fazem com as crianças e adolescentes devem fazê-lo em relação à internet, portanto, crie um espaço de mediação para discutir o acesso a internet pelas crianças e adolescentes;

Conheça os direitos das criança e dos adolescente:

http://www.navegueprotegido.com.br – Oferece dicas para os responsáveis quanto ao uso da internet

http://www.safernet.org.brAtua na prevenção e denúncia de situações de violação de direitos na internet

http://www.childhood.org.br – Intervém no combate a exploração sexual contra crianças e adolescentes

http://www.promenino.org.br – Contribui com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes

http://www.unicefkids.org.br – Informações sobre direitos das crianças e dos adolescentes de forma lúdica

http://www.obscriancaeadolescente.org.br – Divulga a agenda social para crianças e adolescentes

http://www.educarede.org.brDirecionado a educadores apresenta dicas de livros e intervenções pedagógicas

http://www1.direitoshumanos.gov.br - Oferece informações sobre direitos infanto-juvenis

http://www.comitenacional.org.br— Monitora o Plano Nacional de Enfrentamento a violência sexual infanto-juvenil

http://www.promundo.org.br - Promove a igualdade de gênero e o fim da violência contra mulheres, crianças e jovens.

COMO DENUNCIAR casos de violação de direitos???

Ligue 100 (Brasil) ou 153 para São José dos Campos/SP.

http://www.denuncie.org.br para denunciar sites ou blogs que violem os direitos das crianças e adolescentes. Basta copiar o endereço e denunciar no referido site.

Uma iniciativa Fundhas:

CIJ: http://cij.fundhas.org.br

Visão do Futuro: http://conselhofundhas.blogspot.com

AMA: http://adolescentesmultiplicadoresdeatitudes.blogspot.com

Fonte:

NEJM, Rodrigo. Aula 9: Curso Ação Proteção, Instituto Telefônica. Disponível em:.Acesso em 07 Mai 2011.

UNICEF, 2010. Disponível em . Acesso em: 07 Mai 2011.

CABRAL, Gabriela. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/sexualidade/exploracao-sexual.htm>. Acesso em: 15 Mai 2011.


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