quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Comissão aprova regulamentação da profissão de educador social


Angelo Vanhoni
Angelo Vanhoni: medida beneficiará profissionais que já atuam na área.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5346/09, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que regulamenta a profissão de educador social. Pela proposta, as ações desses profissionais estarão direcionadas para as pessoas e comunidades em situação de risco, violência e exploração física e psicológica.
O texto aprovado ainda prevê que o educador profissional também terá entre suas atribuições a preservação cultural e a promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais; e de segmentos sociais prejudicados pela exclusão social como mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.
O relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, o projeto faz justiça e traz benefícios aos profissionais que há anos militam junto às pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social, violência e exploração física ou psicológica.
“A História mostra que as atividades de educação social remontam ao século XVI, mas, na prática, disseminam-se e ganham relevo na era moderna, com o advento dos fenômenos típicos da vida urbana, tais como o surgimento das populações de rua”, afirmou.
Para exercer a profissão, de acordo com o projeto, será exigido apenas formação de nível médio. Caberá à União, aos estados e aos municípios adequar a denominação dos cargos ocupados por profissionais que atuam na área, e elaborar os planos de cargos, carreira e remuneração da profissão.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos

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Um comentário:

  1. A atividade de Educador Social é bastante complexa, exige conhecimentos de pedagogia, sociologia, assistência social, psicologia, arte educação e arte terapia entre outras.
    A PL 5346/2009 em seu Art.º 3º coloca como exigência mínima o ensino médio para inserção na carreira de Educador Social, o que é um contrassenso tanto quanto as reais responsabilidades do ES, quanto ao momento em que o Brasil avança na necessidade de profissionais mais especializados.
    Apelo aos ASs intervenham junto aos seus deputados, principalmente os Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para que seja exigido no mínimo graduação de tecnólogo, para a função de Educador Social como já acontece em outros países que regulamentaram esta profissão corrigindo assim este equivoco. Use o link
    http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

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