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A Conferencia Regional dos Direitos da Criança e Adolescente também foi confusa, os delegados tiveram diferentes entendimentos sobre a forma de apresentar propostas, os participantes dos eixos 1 e 2 entenderam que deveriam ser apresentadas duas propostas e como fazer sua mobilização, implementação e monitoramento das mesmas, os participantes dos eixos 3, 4 e 5 entenderam que dentro das propostas apresentadas pelas Conferencias Municipais, seriam elencadas duas propostas para mobilização, duas para implementação e duas para monitoramento.
De qualquer maneira, na minha análise as propostas deliberadas são objeto do ECA e muitas já deveriam estar consolidadas há bastante tempo. As propostas referentes à MOBILIZAÇÃO, verificamos propostas tanto para a criação de órgãos reguladores e fiscalizadores como Vara da Infância, Delegacia da Infância, Promotorias e outros que já deveriam ser realidade, assim como fortalecimento e divulgação do trabalho realizado pelos Conselhos de Direitos, Tutelar e a importância e representatividade dos conselheiros, propostas voltadas à participação de crianças e adolescentes, uma proposta crescente, inclusive para a criação dos Conselhos da Juventude e cadeira nos Conselhos de Direitos, maior participação dos agentes multiplicadores, ampliando o debate sobre as demandas, propostas, conhecimento do OCA, criação de Centros de Atendimento Integrado para Cças e Adolescentes.
Considero que a parceria dos CMDCA´s com o Conselho da Juventude fortalece o movimento, trazendo energia na pratica e implantação de políticas publicas, o jovem tem hoje capacidades de articulação e mobilização muito grandes, que unido à experiência e conhecimento, poderá resultar em avanços rápidos.
São todas elas propostas importantes e relevantes, mas que certamente esbarram na falta de vontade política, de recursos ou ambas. A mobilização mais rápida e de resultado provável é a de fortalecimento dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente, trata-se do Projeto de Lei (PL 1300/99) já votado pelo Congresso Nacional, que teve modificações propostas pelo Senado, rejeitadas pelo Congresso, aguardando ser colocado em pauta para 2. Votação e sanção presidencial desde 2.006.
Um exemplo claro é a falta de empenho (vontade política?) por todos os governos desde a promulgação do ECA em assegurar que suas três esferas (CMDCA/CT/FUNDO) sejam implementados em sua plenitude, mais especificamente os Fundos que é uma ferramenta imprescindível para que haja mais autonomia e representatividade aos Conselhos de Direitos e CT, que na maioria das vezes ficam a mercê da “boa vontade” dos dirigentes de plantão.
Infelizmente, em minha opinião, nossos prefeitos ainda não entenderam que apesar de haver separações de competências (municipal/estadual/federal) são nas cidades que tudo acontece, se desejamos uns pais com mais igualdade, educação, cidadania, pouco adianta planos elaborados por marqueteiros com nomes espetaculares. O que fará a diferença é a implantação de políticas publicas nas cidades, pelos dirigentes locais, com a participação da sociedade local, os prefeitos não entendem também que os fundos constituem receitas extra orçamentárias, que atenderão diversas necessidades, tal como a sociedade mais civil, especialmente a classe média assalariada, que são os maiores contribuintes da RF, e que também não se empenha para cobrar seus direitos, não podemos por a culpa apenas nos políticos, se não cobramos. Quem cala, consente. São nos municípios que acabam e começam todos os processos, positivos e negativos, que as idéias tomam corpo ou morrem, que as leis pegam ou não. Somente após os municípios, haverá expansão paras as regiões, estados e finalmente alcançando todo o país. Deve ser prioridade dos CMDCA´s lutarem para que as prioridades apresentadas e eleitas nas Conferencias Municipais sejam implantadas, pois elas refletem a realidade de cada cidade.
Constatamos que desde a promulgação do ECA, o art. 260 foi o que mais sofreu alterações, sempre diminuindo ou dificultando a captação de recursos, vejamos:
1 – Governo Collor – diminuição do percentual aprovado pelo ECA, passando de 10% para 6% a dedução de PF e de 5% para 1% a PJ, autorização para que este percentual seja determinado por Decreto Presidencial – LEI Nº 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991
4 – Governo Dilma – Pequeno avanço frente ao proposto no PL 1300/99, creio atendeu 15% da proposta, pois apenas possibilitou que a PF com declaração pelo Modelo Completo, destinasse ate 3% do seu imposto de renda devido. Estima-se que a maioria absoluta dos contribuintes faz a Declaração Simplificada. Lei 12.594/12. Mas inovou ao revogar o parágrafo único do artigo 3. da Lei 12.213/2010 que incluia o Conselho do Idoso no limite de 1% do IRPJ do Fundo da Criança e Adolescente e incluiu que a dedução de IRPJ não se submete a nenhum limite de deduções de impostos. Ressalte-se ainda a agilidade de como foi implantado pela RF, já na declaração de 2012 , a possibilidade de destinação de recursos até o dia 30 de abril.
Ainda assim trata-se de recursos fabulosos, especialmente frente à escassez dos mesmos, que possibilitaria termos Conselhos mais preparados, estruturados, onde o cidadão poderá acompanhar a aplicação dos recursos, pois ficando no Fundo Municipal, o acompanhamento é mais fácil, mais próximo da sociedade, atende as prioridades de cada um.
A manutenção do sistema descentralizado dos Fundos Municipais é necessário, devendo ficarmos alertas quanto da definição do sistema Fundo a Fundo, colocado no documento base da Conf Nacional, pois pode-se ter diversas interpretações sobre o tema:
Chama a atenção diferenças sutis das propostas deliberadas e aprovadas na 8. Conferencia e as apresentadas pelo Conanda:
Deliberações Finais da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Brasília de 7 a 10 de dezembro de 2009.
Eixo 5 – Gestão da Política
61- Fortalecer os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com os planos de proteção integral deliberados pelos conselhos dos direitos, com dotações orçamentárias específicas e suficientes, nas três esferas, além de promover campanhas de incremento de destinações, estabelecimento de mecanismo legal de repasse Fundo a Fundo, com promoção e simplificação dos mecanismos de incentivos fiscais para contribuição de pessoas físicas e jurídicas e repasse obrigatório de multas e penalidades.
DOCUMENTO BASE CONANDA
4.3 Eixos Orientadores, Objetivos Estratégicos
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários.
Objetivo Estratégico 9.2 – Estabelecer e implementar mecanismos de cofinanciamento e de repasse de recursos do Fundo da Infância e adolescência entre as três esferas de governo, na modalidade Fundo a Fundo, para as prioridades estabelecidas pelo plano decenal, de acordo com os parâmetros legais e normativos do Conanda.
Observa-se uma alteração de forma, pois se previa o estabelecimento de mecanismo legal de repasse Fundo a Fundo e da maneira colocada no objetivo estratégico 9.2 pode ser entendida como a nova e única maneira de contribuição e distribuição, além de alterar o mérito, passando de uma proposta descentralizada para uma centralizada (fundo a fundo), contrario ao preconizado no ECA.
Segundo dados da RF publicados em seu site, a arrecadação de IR foi a seguinte, em números absolutos, no Brasil:
IRPJ – R$ 104,0 bilhões que potencialmente poderiam alocar R$ 1 bilhão/ano aos Fundos;
IRPF – R$ 22 bilhões, que possibilitariam mais 1,25 bilhão/ano.
Totalizando R$ 2,25 bilhões por ano
E somente em São Paulo:
IRPJ – 45 bilhões, que somaria 450 milhões.
IRPF – 9,5 bilhões que aportaria ate 550 milhões
Totalizando R$ 1 bilhão/ano
A arrecadação de SP responde por quase 50% da arrecadação nacional, mas aproximadamente só 3% destes recursos são destinados para os Fundos municipais.
Mesmo considerando todas as dificuldades, de qualquer atividade, com trabalho pode-se atingir este objetivo, pois afinal está na legislação, só falta divulgar, lutar por isto, conseguir estes recursos, mas para isto necessitamos que a dedução seja mais simples, universal, que fosse respeitado o direito estabelecido na legislação CF, ECA que estabelece O PRINCIPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA PARA POLITICAS PUBLICAS VOLTADAS À CRIANÇA E ADOLESCENTE. Às vezes me pergunto como pedir a crianças e adolescentes que não tem seu direito respeitado, que sejam cidadãos que respeitem o direito dos outros, é incoerente e improdutivo.
Mesmo que só se consiga convencer 20 por cento da população, serão em SP aproximadamente 200 milhões por ano. Eu não trabalho diretamente no atendimento de cças e adolescentes, mas tenho certeza que seria muito útil e atenderia milhares de crianças e adolescentes. O que poderia ser feito com R$ 200 milhões ao ano?
Imagino uma campanha de MOBILIZAÇÃO liderada pelos CMDCA´s e CT, de fácil execução, mas de resultado provável. Se em todas as cidades, os Conselheiros entregarem aos políticos locais e regionais uma solicitação de apoio ao PL 1300/99 – ao Prefeito, Pres. da Camara, Vereadores, Pres. de Partidos, não seriam mais de 50 pedidos, devidamente registrados com divulgação em nossa pagina no Facebook, com mapeamento de todo o Brasil, fosse contabilizando os apoios à proposta, o mesmo acontecendo a nível estadual pelo CONDECA e nacional pelo CONANDA, levando esta importante questão à Pres. DILMA, afinal temos visto inúmeros pronunciamentos de subsídios, incentivos, recursos milionários para atender a COPA, PRÉ-SAL, PAC, etc., mas creio nada se compara em relação custo beneficio do que esta pequena parcela dos FUNDOS.
Cabe a nós, sociedade, lutarmos por isto, mas aos Conselheiros de Direitos e Tutelares, quase uma obrigação, pois se vocês escolheram esta função é porque acreditam e lutam pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, e nós membros da sociedade civil, também por acreditarmos, podemos tornar realidade este sonho. Esta proposta de MOBILIZAÇAO, com os atuais meios de comunicação, tem grandes possibilidades de alcançar os objetivos que pretendemos.
Já existem iniciativas importantes visando o acompanhamento da formulação e aplicação do OCA, e com o Fundo haverá mais interesse de outros atores neste processo, estimulando a realização de fóruns, debates, fortalecimento do protagonismo infanto juvenil.
Realmente esta faltando um dia dedicado à lembrar a sociedade sobre os DIREITOS da Criança e Adolescente, que a meu ver poderia ser no dia 16 de Julho, participei de muitos eventos na década de 90, logo após a aprovação do ECA, foi uma época de muitos debates, engajamento, os primeiros anos do ECA eram comemorados neste dia, que pode ser usado para mostrar os resultados, onde foram aplicados os recursos do FUNDO, dando transparência ao processo, dando visibilidade e credibilidade aos Conselhos, atingindo o previsto no ECA, estimulando a participação de toda a sociedade, cada qual com sua competência, dentro de sua realidade.
Com MOBILIZAÇÃO poderemos IMPLEMENTAR muito programas e projetos, pois a luta por nossos direitos nos fortalecerá no MONITORAMENTO, evitando que haja desvio ou desperdício de recursos, atendendo às prioridades próprias de cada cidade.
Francisco Humberto de Oliveira Roxo
Representante Sociedade Civil – Lions Clube São José dos Campos
Delegado XIII Conferencia Estadual dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente