terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Indisciplina na Fundhas


By Ubiratan Fazendeiro
Há algum tempo educadores sociais questionam como lidar com a indisciplina nas Unidades da FUNDHAS. Para responder estas questões foi elaborado, em 2007, o documento Intervenção Educativa que esclarece educadores sociais, gestores, assistentes sociais e outros que tem contato direto com crianças e adolescentes da instituição, a forma de agir obedecendo todas as limitações legais e deixando claro que lidamos com seres em desenvolvimento, logo toda intervenção disciplinar deve respeitar a criança e o adolescente e ter caráter educativo.

Resumimos aqui algumas dúvidas

1) Afinal o que é disciplina?
Disciplina significa ordem que convém ao funcionamento regular de uma organização, observância de preceitos ou normas e a submissão a um regulamento.
2) O que é indisciplina e como ela pode ser traduzida?
Indisciplina significa desobediência, desordem. A indisciplina pode ser traduzida de duas formas: a revolta contra as normas ou o desconhecimento delas.
3) De que forma a indisciplina dentro da FUNDHAS se apresenta?
A indisciplina em qualquer instituição se apresenta pelo descumprimento das normas fixadas pela instituição, no caso da FUNDHAS, no documento Intervenção Educativa que deve ser de conhecimento de todos na instituição.
4) O que é o Intervenção Educativa ?
É o documento que regula as relações entre a FUNDHAS e o público atendido, ou seja, crianças, adolescentes e pais. Neste documento está expresso, com clareza, os Direitos e os Deveres das crianças e dos adolescentes (pg. 4), assim como Intervenções Disciplinares (pg. 9) a serem aplicadas nos casos de descumprimento de suas disposições. Os Direitos e Deveres previstos no Intervenção Educativa devem ser divulgados pelos profissionais das Unidades da FUNDHAS, em obediência ao princípio da legalidade.
5) Quando uma criança ou um adolescente comete um ato de indisciplina, que conseqüências ele pode sofrer?
Se um criança ou um adolescente comete um ato de indisciplina, deve ser aplicado a ele as Intervenções Disciplinares (pg9) previstas no Intervenção Educativa . Esse documento está atualizado e de acordo com a Constituição Federal (art° 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art° 1º), a Lei do Aprendiz e Documentos da Qualidade da FUNDHAS.
6) Como proceder em caso de indisciplina reiterada de uma mesma criança ou adolescente, quando já houve diversas intervenções, sem obter resultado?
A equipe da unidade deve fazer o Estudo de Caso, proceder como está previsto na Intervenção Educativa e somente solicitar a intervenção do Conselho Tutelar para eventuais medidas de proteção que sejam pertinentes (arts.136, I e II do ECA).
7) Qual a diferença entre ato infracional e ato de indisciplina?
Ato infracional é a conduta praticada por criança ou adolescente que está descrita na legislação penal como crime (conduta ilícita prevista criminalmente, no Código Penal ou em Leis Penais Especiais) ou contravenção (são infrações penais menos graves). Ato de indisciplina dentro da FUNDHAS é aquele praticado pela criança ou adolescente em desacordo como o Intervenção Educativa .
8) E se uma criança ou um adolescente cometer um ato infracional na Unidade da FUNDHAS, o Conselho Tutelar deve ser acionado?
Quando uma criança ou adolescente pratica um ato infracional, haverá um tratamento
diferenciado para cada um deles:
a. Se o autor do ato infracional é uma criança, o Conselho Tutelar deve ser acionado para que seja aplicada a essa criança uma medida de proteção;conforme avaliação do serviço social.
b. Se o autor do ato infracional é um adolescente, a polícia é que deve ser acionada confome avalição o serviço social. O Conselho Tutelar não é órgão disciplinador do adolescente, mas sim uma instituição legalmente investida da obrigação de fazer cumprir o ECA, e assim, atender crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados ou ameaçados de violação.
A criança infratora fica sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA, enquanto o adolescente infrator submete-se às medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA, ou, se for o caso, às medidas de proteção cabíveis, aplicadas pelo Poder Judiciário após regular processo.
9) Como lidar com o adolescente usuário de drogas ou aquele que trafica drogas dentro da Unidade da FUNDHAS?
Se o adolescente é dependente químico e no caso de todas as intervenções do serviço social não serem suficientes, o Conselho Tutelar será acionado para que seja aplicada a ele uma medida de proteção. Se a hipótese é de tráfico, a polícia deve ser acionada.
10) É dever de quem separar as brigas dos adolescentes nas Unidade da FUNDHAS?
De todos os profissionais, afinal é uma medida de proteção. É preciso distinguir se trata de um fato isolado ou se é uma situação que se repete com frequência. Tratando-se de um caso isolado, as criança ou adolescentes devem ser chamados pelos profissionais da Unidade da FUNDHAS para identificar o que aconteceu. A partir daí, a Unidade da FUNDHAS deve chamar os pais e comunicar-lhes o fato ocorrido, aplicando às crianças e aos adolescentes as sanções disciplinares adequadas, dentre as previstas no Intervenção Educativa . Se ainda assim as brigas persistirem e forem esgotadas todas as possíveis intervenções, o Conselho Tutelar pode ser acionado para aplicar os esses adolescentes alguma medida de proteção Não esquecer que, se da briga resulta lesões corporais, o fato constitui crime previsto no Código Penal e é necessário também comunicá-lo à Polícia para posterior encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude.
11) O Conselho Tutelar pode ser acionado pela Unidade da FUNDHAS quando os pais não atendem ao seu chamado ou não se importam com a situação do filho?
Sim, pois quando os pais não se interessam pelos problemas dos filhos, isso pode ser sinal de negligência, abandono ou de situações familiares mais graves. Nesse caso, cabe ao Conselho Tutelar intervir junto à família da criança ou do adolescente, aplicando as medidas necessárias, previstas nos arts. 101 e 129 do ECA.
12) O Conselho Tutelar pode ser acionado pela Unidade da FUNDHAS quando suspeita ou detecta situações de risco para suas crianças ou adolescentes (violência, abandono, abuso sexual, maus-tratos)?
O art. 56 do ECA, pode não se aplicar à FUNDHAS, mas os profissionais são obrigados a comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que adotará as providências para apurá-lo. Se o educador, assistente social ou o gestor não fizer a comunicação ao conselho, essa omissão configura infração administrativa, sujeitando-o à penalidade prevista no art. 245 do ECA.
13) O Conselho Tutelar pode ser acionado pela Unidade da FUNDHAS nos casos de reiteradas faltas injustificadas de crianças ou adolescentes ou de evasão da Unidade da FUNDHAS?
Caso perceba que a criança ou o adolescente falta com frequência, sem as devidas justificativas, deve convocar os pais ou responsáveis para averiguar a causa das ausências e buscar soluções e encaminhamentos para sanar o problema. Caso a Unidade da FUNDHAS não consiga sensibilizar os pais ou responsáveis, a questão das faltas ou da evasão passa a configurar negligência com a criança ou o adolescente, e é dever de qualquer profissional oficiar o Conselho Tutelar. Ressalta-se a importância ddos profissionais registrar todos os contatos e ações realizadas com esse objetivo no sistema DECA. Ex: número de vezes que os pais ou responsáveis foram chamados, a forma como foram notificados e os tipos de intervenção que foram feitas, de modo a subsidiar e fundamentar os procedimentos posteriores, inclusive no caso de omissão ou inação do responsáveis.

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